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Jurisprudência


HC 369859 / SPHABEAS CORPUS2016/0232711-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto de prisão preventiva não apresenta fundamentação idônea, quando se motiva apenas na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, com base em presunções e conjecturas, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal e concreta gravidade na execução do delito, ou elementos concretos da vida pregressa do acusado, a demonstrar riscos à ordem pública, à garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal. 2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente SINVALDO ALVES DE JESUS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC 369.859/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Sucessivos : HC 383402 SP 2016/0333351-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017
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