HC 370489 / ALHABEAS CORPUS2016/0237117-0
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE ANALISA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE.
AUSÊNCIA. DENÚNCIA. INÉPCIA. RECONHECIMENTO.
1 - Suscitada pela defesa a inépcia da denúncia, não é nula, por ausência de suficientes fundamentos, a decisão sobre a resposta à acusação que consigna encontrarem-se presentes os requisitos do art.
41 do CPP.
2. É inepta a denúncia que, não observando os ditames da lei processual penal, não descreve a conduta tida por delituosa com todas as suas circunstâncias, em ordem a possibilitar à defesa reação percuciente à acusação apresentada.
3. Impetração não conhecida, mas concedida a ordem, ex officio, para reconhecer inepta a denúncia e declara-la nula, sem prejuízo de que outra seja oferecida, com observância dos ditames legais.
(HC 370.489/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE ANALISA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE.
AUSÊNCIA. DENÚNCIA. INÉPCIA. RECONHECIMENTO.
1 - Suscitada pela defesa a inépcia da denúncia, não é nula, por ausência de suficientes fundamentos, a decisão sobre a resposta à acusação que consigna encontrarem-se presentes os requisitos do art.
41 do CPP.
2. É inepta a denúncia que, não observando os ditames da lei processual penal, não descreve a conduta tida por delituosa com todas as suas circunstâncias, em ordem a possibilitar à defesa reação percuciente à acusação apresentada.
3. Impetração não conhecida, mas concedida a ordem, ex officio, para reconhecer inepta a denúncia e declara-la nula, sem prejuízo de que outra seja oferecida, com observância dos ditames legais.
(HC 370.489/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Veja
:
(DENÚNCIA - EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE) STJ - RHC 45856-GO, RHC 43490-SP, RHC 45636-PE, AgRg no AREsp 111644-RS
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