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Jurisprudência


HC 370597 / SPHABEAS CORPUS2016/0238124-2

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 12.015/2009. CASO DE DIVERSOS ESTUPROS E ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES E CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Após o advento da Lei nº 12.015/2009, é possível o reconhecimento de crime único entre o estupro e o atentado violento ao pudor, desde que tenham sidos praticados contra a mesma vítima e num mesmo contexto fático, devendo o Juiz sopesar tais circunstâncias na dosimetria da pena. 3. Na espécie, entretanto, o paciente foi condenado por estupros e atentados violentos ao pudor praticados contra vítimas diversas, em contexto fáticos diferentes, o que impede o reconhecimento de crime único. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 370.597/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STF - HC 104045 STJ - HC 239550-RJ(ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIME ÚNICO) STJ - AgRg no AREsp 233559-BA, HC 263840-RJ, HC 321496-SP, AgRg no HC 224827-RJ, HC 317372-SP
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