HC 370621 / SCHABEAS CORPUS2016/0238251-8
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA E MAUS ANTECEDENTES.
QUANTUM PROPORCIONAL. 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA O PACIENTE LUIZ E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU QUE AFIRMOU SER MERO USUÁRIO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PRECEDENTES. PLEITO DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- Consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, na fixação da pena do crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexiste constrangimento ilegal na fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade do entorpecente apreendido. Precedentes.
- Não há se falar em ilegalidade na exasperação da pena-base, porquanto os fundamentos utilizados são idôneos e tampouco em desproporcionalidade, porquanto o incremento de 1/6 para cada circunstância judicial negativa está dentro dos parâmetros considerados razoáveis pela jurisprudência desta Corte.
- Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há incidência da atenuante da confissão espontânea quando o acusado por tráfico de drogas confessa apenas ser usuário. Precedentes.
- Uma vez não reconhecida a atenuante da confissão, resta prejudicado o pleito de sua compensação com a agravante da reincidência.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 370.621/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA E MAUS ANTECEDENTES.
QUANTUM PROPORCIONAL. 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA O PACIENTE LUIZ E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU QUE AFIRMOU SER MERO USUÁRIO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PRECEDENTES. PLEITO DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- Consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, na fixação da pena do crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexiste constrangimento ilegal na fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade do entorpecente apreendido. Precedentes.
- Não há se falar em ilegalidade na exasperação da pena-base, porquanto os fundamentos utilizados são idôneos e tampouco em desproporcionalidade, porquanto o incremento de 1/6 para cada circunstância judicial negativa está dentro dos parâmetros considerados razoáveis pela jurisprudência desta Corte.
- Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há incidência da atenuante da confissão espontânea quando o acusado por tráfico de drogas confessa apenas ser usuário. Precedentes.
- Uma vez não reconhecida a atenuante da confissão, resta prejudicado o pleito de sua compensação com a agravante da reincidência.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 370.621/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/12/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 14,24 g (quatorze gramas e vinte e
quatro centigramas) de crack.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:DLEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja
:
(HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - ANÁLISE DEOFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGAAPREENDIDA) STJ - AgRg no AREsp 605512-DF(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - TRÁFICO DE DROGAS - ACRÉSCIMO PARA CADACIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - PADRÃO DE RAZOABILIDADE) STJ - REsp 1358116-RN, AgRg no HC 348838-SP(TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA - RÉU QUEADMITE SER APENAS USUÁRIO) STJ - HC 331689-MS, HC 111059-MG STF - HC 118375
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