HC 370763 / DFHABEAS CORPUS2016/0239172-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DELITO PRATICADO CONTRA IRMÃOS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta dos delitos praticados pelo paciente contra seus irmãos, valendo-se da confiança depositada na relação familiar, bem como na fuga do distrito da culpa, e ainda com fundamento na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 370.763/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DELITO PRATICADO CONTRA IRMÃOS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta dos delitos praticados pelo paciente contra seus irmãos, valendo-se da confiança depositada na relação familiar, bem como na fuga do distrito da culpa, e ainda com fundamento na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 370.763/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - RHC 49789-PR, HC 258943-MT(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA) STJ - RHC 52178-DF, HC 289636-SP, RHC 46439-PR, HC 261383-MG, HC 189212-MG(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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