- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


HC 371135 / GOHABEAS CORPUS2016/0241858-5

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. ELEMENTOS DE CAUTELARIDADE NÃO ATRIBUÍVEIS A UM DOS RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO NO PONTO. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta dos agentes, evidenciada pelo modus operandi adotado (subtração violenta de máquinas agrícolas e de veículos, com ameaças de morte às vítimas e restrição de sua liberdade, além de incêndios que resultaram em elevado prejuízo para o proprietário). 2. Não comprovada a efetiva participação de um dos réus na prática dos atos evidenciadores de periculosidade concreta, mostra-se suficiente, em relação a ele, a imposição de medidas alternativas. 3. Ordem denegada em relação aos réus Luis Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas concedida em relação ao réu Jose Valdir Misnerovicz, para substituir a prisão preventiva contra ele decretada por medidas cautelares alternativas, nos termos explicitados no voto do Relator. (HC 371.135/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem em relação aos réus Luis Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas a conceder em relação ao réu Jose Valdir Misnerovicz nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Aton Fon Filho pelos pacientes, Jose Valdir Misnerovicz, Luis Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312