HC 371148 / SPHABEAS CORPUS2016/0241928-0
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Esta Corte possui orientação no sentido de que tanto a reiteração no cometimento de infrações graves quanto o descumprimento de medidas anteriormente impostas são capazes de ensejar a aplicação da medida socioeducativa de internação, a teor do art. 122, incisos I e II, do ECA (Lei 8.069/90).
II - Não se exige, para a configuração da reiteração, um número mínimo de infrações, devendo apenas serem graves, respeitadas as circunstâncias do caso concreto. (Precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 371.148/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Esta Corte possui orientação no sentido de que tanto a reiteração no cometimento de infrações graves quanto o descumprimento de medidas anteriormente impostas são capazes de ensejar a aplicação da medida socioeducativa de internação, a teor do art. 122, incisos I e II, do ECA (Lei 8.069/90).
II - Não se exige, para a configuração da reiteração, um número mínimo de infrações, devendo apenas serem graves, respeitadas as circunstâncias do caso concreto. (Precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 371.148/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00122 INC:00001 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000492
Veja
:
(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - HIPÓTESES TAXATIVAS) STJ - HC 291176-SP(ATO INFRACIONAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERNAÇÃO -EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA) STJ - HC 299257-SP, HC 248140-SP(ATO INFRACIONAL - TRÁFICO DE DROGAS - REITERAÇÃO - NÚMERO MÍNIMO -INTERNAÇÃO) STJ - HC 339439-SP, HC 332440-SP
Sucessivos
:
HC 374364 SP 2016/0267273-5 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:01/12/2016
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