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Jurisprudência


HC 371193 / SPHABEAS CORPUS2016/0242180-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação válida, quando apenas faz referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, bem como sustenta a medida pela presença de indícios de autoria e materialidade somente, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, CAIQUE FERREIRA DE ALMEIDA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC 371.193/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : HC 372074 SP 2016/0248435-6 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017
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