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Jurisprudência


HC 371294 / SPHABEAS CORPUS2016/0243059-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. PEDIDOS DE EXTENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto de prisão é inidôneo, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Não comprovada por prova pré-constituída a existência de identidade fático-processual entre o paciente e corréus que postulam a extensão da concessão, resta inviável a aplicação do artigo 580 do CPP. 3. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, JOSE DO NASCIMENTO AZEVEDO, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual em decisão devidamente fundamentada pelo juiz de piso, e indefiro os pedidos de extensão formulados pelos corréus às fls. 312/375 e 376. (HC 371.294/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (DECRETO PRISIONAL - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO) STJ - HC 325442-RJ
Sucessivos : HC 375834 SP 2016/0277974-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:13/03/2017HC 376532 SP 2016/0284022-3 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:13/03/2017HC 376290 SP 2016/0281983-2 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:16/12/2016
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