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Jurisprudência


HC 371373 / SPHABEAS CORPUS2016/0243361-7

Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU AO COMPORTAMENTO DO AGENTE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. PACIENTE CONSIDERADO FORAGIDO. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. A segregação cautelar, justamente por privar um ser humano de sua liberdade de locomoção, deve ser devidamente fundamentada, levando em consideração fatores concretos na conduta ou modus operandi do agente, suficientes a justificar tamanha constrição de um direito fundamental. 2. No caso, a decisão guerreada apresenta fundamentação concreta acerca da garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, consistente no comportamento do agente durante a instrução processual, bem como no fato de o paciente não ter se apresentado em juízo até os dias atuais, sendo considerado foragido da justiça. 3. No caso, o acusado juntou por meio de seu defensor carta de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, com o intuito de prestar esclarecimentos acerca da ação penal em andamento. 4. O simples fato de o acusado jamais ter se apresentado às autoridades consubstancia fundamentação suficiente à decretação da prisão cautelar, para garantia da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. Precedente. 5. Ordem denegada. (HC 371.373/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (PACIENTE FORAGIDO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ASSEGURARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL) STJ - RHC 67892-MS
Sucessivos : RHC 78073 RJ 2016/0291329-5 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:22/03/2017
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