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Jurisprudência


HC 371399 / SCHABEAS CORPUS2016/0243616-6

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO DA SUPREMA CORTE. EFICÁCIA SOBRE CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INADMISSIBILIDADE. MEIO INADEQUADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os efeitos da decisão proferida pelo STF, em repercussão geral, atingem somente as demandas em andamento, de modo que não têm o condão de desconstituir condenação já transitada em julgado. 2. Nos termos do art. 66 da Lei 7.210/84, não se mostra cabível a modificação, pelo Juízo das Execuções, do capítulo da sentença condenatória, referente à aplicação da pena, por não se tratar do meio adequado para reformar decisão transitada em julgado, ainda que se encontre em dissonância com o posicionamento paradigma da Suprema Corte, não obstante a possibilidade da propositura dos meios processuais admissíveis a modificar a condenação. 3. Incabível a aplicação da Súmula 611 do STF, tendo em vista que o caso versa a respeito de uniformização de jurisprudência e não de aplicação de lei penal mais benigna. 4. Ordem denegada. (HC 371.399/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00001 PAR:00003LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 PAR:00001 ART:01039LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00066
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -VALORAÇÃO EM APENAS UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA - EFICÁCIA) STF - ARE 666334-AM (REPERCUSSÃO GERAL)(MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES -INADMISSIBILIDADE - MEIO INADEQUADO PARA REFORMAR DECISÃO TRANSITADAEM JULGADO) STJ - HC 346949-RS, AgRg no AREsp 743284-RJ
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