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Jurisprudência


HC 371649 / RSHABEAS CORPUS2016/0245379-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. EVOLUÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA. I - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação a determinação do cumprimento provisório da pena fixada. Ordem denegada. (HC 371.649/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - GRAU DE APELAÇÃO) STF - HC 126292-SP, ADC 43, ADC 44 STJ - EDcl no HC 348612-ES, REsp 1492529-RS
Sucessivos : HC 383052 SP 2016/0331149-8 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:03/04/2017HC 380889 RJ 2016/0317364-8 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:21/03/2017HC 379246 SP 2016/0303296-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:21/03/2017
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