HC 371751 / SPHABEAS CORPUS2016/0245792-9
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. NÃO VIÁVEL. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade e variedade de drogas, bem como apreensão de apetrechos, balança e munição de variado calibre, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Havendo a indicação, no decreto prisional, de que a conduta delitiva é praticada justamente no domicílio, ante a apreensão dos objetos na residência, não se mostra adequada a substituição de prisão preventiva por domiciliar.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 371.751/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. NÃO VIÁVEL. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade e variedade de drogas, bem como apreensão de apetrechos, balança e munição de variado calibre, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Havendo a indicação, no decreto prisional, de que a conduta delitiva é praticada justamente no domicílio, ante a apreensão dos objetos na residência, não se mostra adequada a substituição de prisão preventiva por domiciliar.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 371.751/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 7 kg de cocaína.
Informações adicionais
:
"Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora
não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico,
crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a
prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a
custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a
especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PERICULOSIDADE DO AGENTE -NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - GARANTIADA ORDEM PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 325754-RS, HC 313977-AL
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