HC 371870 / SPHABEAS CORPUS2016/0246792-6
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF SEGUIDO POR ESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA.
PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016).
II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação a determinação do cumprimento provisório da pena fixada.
III - No presente caso, contudo, nota-se das informações prestadas pelo Tribunal de origem e do andamento processual que ainda não houve a intimação da Defensoria Pública Estadual acerca do v.
acórdão de apelação, razão pela qual se mostra ilegal a imediata expedição de mandado de prisão sem o esgotamento da instância ordinária (precedentes).
Ordem concedida apenas para que o paciente aguarde em liberdade o exaurimento da jurisdição perante o eg. Tribunal de origem.
(HC 371.870/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF SEGUIDO POR ESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA.
PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016).
II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação a determinação do cumprimento provisório da pena fixada.
III - No presente caso, contudo, nota-se das informações prestadas pelo Tribunal de origem e do andamento processual que ainda não houve a intimação da Defensoria Pública Estadual acerca do v.
acórdão de apelação, razão pela qual se mostra ilegal a imediata expedição de mandado de prisão sem o esgotamento da instância ordinária (precedentes).
Ordem concedida apenas para que o paciente aguarde em liberdade o exaurimento da jurisdição perante o eg. Tribunal de origem.
(HC 371.870/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00283
Veja
:
(EXECUÇÃO PROVISÓRIA - ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIA - PRESUNÇÃO DEINOCÊNCIA) STF - HC 126292-SP, ADC 43, ADC 44 STJ - EDcl no HC 348612-ES, HC 349051-SP(EXECUÇÃO PROVISÓRIA - NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS) STJ - HC 349749-PR, HC 343302-SP
Sucessivos
:
HC 370339 SP 2016/0236401-5 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:21/02/2017
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