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Jurisprudência


HC 372094 / RSHABEAS CORPUS2016/0248519-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06 E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E À CORRUPÇÃO DE MENORES. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. NÚMERO DE AGENTES E DE CONDUTAS DELITIVAS. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Estando a comprovação do fumus comissi delicti devidamente associada aos documentos constantes dos autos, não há constrangimento ilegal a ser sanado. A aferição em si da existência, no caso concreto, da materialidade e de indícios de autoria, demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. 2. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte. De fato, o Tribunal de Justiça local destacou que as pacientes integrariam organização criminosa voltada ao comércio ilícito de entorpecentes e à corrupção de menores. Além disso, foi ressaltada a quantidade e variedade de drogas, a quantidade de denunciados (18), bem como o número de fatos (10), tudo a evidenciar a ausência de constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado. (HC 372.094/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00310 ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - PARTICIPAÇÃO EMORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 73554-SP, RHC 74584-MG, RHC 70343-RN
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