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Jurisprudência


HC 372548 / SCHABEAS CORPUS2016/0252015-4

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE DEMONSTRA TRAFICÂNCIA NÃO EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PLEITO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que a quantidade de entorpecente apreendida - 34 Kg de maconha - demonstra que o paciente não é traficante ocasional, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. Negado o pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, resta prejudicado o pleito de alteração do regime inicial para o aberto. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 372.548/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 34 kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (MINORANTE DA LEI DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS -REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 305713-SP, HC 277140-SP
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