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Jurisprudência


HC 372553 / AMHABEAS CORPUS2016/0251999-5

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante certa delonga da marcha processual, a instrução segue seu trâmite regular, tendo sido oferecida a denúncia em desfavor do paciente - preso desde 29/9/2015 como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal - em 1/10/2015 e designada a audiência para 10/11/2016, motivo pelo qual não constato, até o momento, a ocorrência de excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC 372.553/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 340377-ES
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