HC 372553 / AMHABEAS CORPUS2016/0251999-5
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante certa delonga da marcha processual, a instrução segue seu trâmite regular, tendo sido oferecida a denúncia em desfavor do paciente - preso desde 29/9/2015 como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal - em 1/10/2015 e designada a audiência para 10/11/2016, motivo pelo qual não constato, até o momento, a ocorrência de excesso de prazo.
2. Ordem denegada.
(HC 372.553/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante certa delonga da marcha processual, a instrução segue seu trâmite regular, tendo sido oferecida a denúncia em desfavor do paciente - preso desde 29/9/2015 como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal - em 1/10/2015 e designada a audiência para 10/11/2016, motivo pelo qual não constato, até o momento, a ocorrência de excesso de prazo.
2. Ordem denegada.
(HC 372.553/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 340377-ES
Mostrar discussão