- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


HC 372569 / SPHABEAS CORPUS2016/0252748-0

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Os requisitos da prisão cautelar e a aplicação das medidas previstas no art. 319 do CPP não foram analisados pela Corte local, o que impede o exame da matéria por este Tribunal Superior, sob pena de vedada supressão de instância. 2. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante o paciente - denunciado pela prática do delito descrito no art. 121, § 2º, II, c/c os arts. 14, II, e 147, todos do Código Penal - esteja preso preventivamente desde 26/3/2016, a instrução segue seu trâmite regular, tendo sido realizada a audiência de instrução, debates e julgamento em 30/8/2016, bem como agendado o exame de insanidade mental do réu para o dia 7/12/2016. 3. Ordem denegada. (HC 372.569/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 340377-ES
Mostrar discussão