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Jurisprudência


HC 372634 / SPHABEAS CORPUS2016/0253379-9

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, invocou a periculosidade dos pacientes e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, ante o modus operandi adotado por eles na prática ilícita (em concurso com outros dois agentes e mais um adolescente, mediante emprego de arma de fogo, ameaçaram de morte a vítima, obrigando-a a entregar o bem que pretendiam subtrair), havendo, portanto, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar. 3. Evidenciada a gravidade da conduta perpetrada pelos pacientes, as demais medidas cautelares não se prestariam ao acautelamento da ordem pública. 4. Ordem denegada. (HC 372.634/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - MODUS OPERANDI -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 66230-MG(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADEDA CONDUTA) STJ - RHC 62316-SP
Sucessivos : RHC 81996 MG 2017/0054831-1 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017RHC 79418 PA 2016/0321434-6 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:26/04/2017
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