HC 372725 / MSHABEAS CORPUS2016/0253731-3
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a prisão preventiva, consistente na quantidade de droga apreendida (700g de substância análoga à maconha), não há que falar em ilegalidade da cautelar penal passível de concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 372.725/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a prisão preventiva, consistente na quantidade de droga apreendida (700g de substância análoga à maconha), não há que falar em ilegalidade da cautelar penal passível de concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 372.725/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 700g de substância análoga à
maconha.
Informações adicionais
:
"[...] embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social
gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta
judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais
justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se
compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da
droga".
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PERICULOSIDADE - NATUREZA EQUANTIDADE DE DROGA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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