HC 372886 / PRHABEAS CORPUS2016/0254885-0
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CONTRABANDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
TRANSNACIONALIDADE. (CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 51 KG DE COCAÍNA.
ESCOLTA DA CARGA POR BATEDOR. AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO.
AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça, a gravidade concreta do crime autoriza a não incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu de forma fundamentada quanto à não aplicação do redutor, haja vista as circunstâncias em que perpetrado o delito - concurso de mais de 2 (dois) agentes, atuando o paciente como batedor de outro veículo de grande porte carregado, dentre outros produtos, com 51 kg de cocaína - droga em quantidade e qualidade de alto valor econômico, função que não se destinaria a novatos, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 372.886/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CONTRABANDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
TRANSNACIONALIDADE. (CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 51 KG DE COCAÍNA.
ESCOLTA DA CARGA POR BATEDOR. AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO.
AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça, a gravidade concreta do crime autoriza a não incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu de forma fundamentada quanto à não aplicação do redutor, haja vista as circunstâncias em que perpetrado o delito - concurso de mais de 2 (dois) agentes, atuando o paciente como batedor de outro veículo de grande porte carregado, dentre outros produtos, com 51 kg de cocaína - droga em quantidade e qualidade de alto valor econômico, função que não se destinaria a novatos, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 372.886/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 51 kg de cocaína.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja
:
(HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO -DESCABIMENTO) STJ - HC 378706-SP(CAUSA DE DIMINUIÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA -INAPLICABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 354522-MS
Mostrar discussão