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Jurisprudência


HC 372932 / MSHABEAS CORPUS2016/0255250-7

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. FALTAS GRAVES. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. In casu, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem não dissentiu da orientação desta Corte de que, apesar de a falta grave não interromper o prazo para a obtenção de livramento condicional, o histórico carcerário conturbado do reeducando pode ser utilizado para evidenciar o não preenchimento do requisito subjetivo para a obtenção do benefício. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 372.932/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00083 INC:00003
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE - AUSÊNCIA DO REQUISITOSUBJETIVO) STJ - AgRg no HC 288358-MS, HC 290901-SP, RHC 35757-SP
Sucessivos : HC 388394 RS 2017/0031353-1 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:03/05/2017HC 388845 SP 2017/0034556-5 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017HC 378603 RS 2016/0297984-4 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:08/02/2017
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