main-banner

Jurisprudência


HC 372974 / MTHABEAS CORPUS2016/0255672-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DE FIANÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VALOR ARBITRADO NÃO RECOLHIDO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com o advento da Lei n.º 12.403/11, externaram-se os comandos constitucionais que identificam na prisão provisória o caráter de ultima ratio. 2. O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar, especialmente considerando a precária situação econômica do acusado. 3. In casu, trata-se de réu juridicamente pobre, assistido pela Defensoria Pública da União, e imputação de crime previsto no artigo 304 do Código Penal, cuja pena mínima cominada é de 2 (dois) anos de reclusão. 4. Fixada a medida pecuniária na origem para assegurar o comparecimento do increpado aos atos processuais, a sua substituição pela medida cautelar de comparecimento periódico em juízo mostra-se adequada à espécie. 5. Ordem concedida a fim de substituir a medida cautelar de fiança, disposta no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, pela prevista no inciso I do mesmo regramento, sem prejuízo de que o magistrado a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar mais outras medidas implementadas pela Lei n.º 12.403/11. (HC 372.974/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 PAR:00004 ART:00350
Veja : (AFASTAMENTO DA FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE) STJ - HC 369467-SP, HC 113275-PI, HC 308307-SP, HC 231723-DF, HC 287252-SP, HC 370098-SP
Mostrar discussão