HC 373084 / BAHABEAS CORPUS2016/0256453-6
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ANÁLISE DE MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA VIA ELEITA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, caracterizado pela apreensão de 44,4g de maconha e demais circunstâncias concretas do crime, como balança de precisão, dinheiro e pela arma apreendida, aliado às denúncias de que haviam elementos armados traficando drogas no local onde os indiciados foram flagrados, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 373.084/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ANÁLISE DE MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA VIA ELEITA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, caracterizado pela apreensão de 44,4g de maconha e demais circunstâncias concretas do crime, como balança de precisão, dinheiro e pela arma apreendida, aliado às denúncias de que haviam elementos armados traficando drogas no local onde os indiciados foram flagrados, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 373.084/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais
:
"[...] em sede de 'habeas corpus', não há espaço para discussão
de materialidade e autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental
em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano".
No caso de tráfico de entorpecentes, a periculosidade e os
riscos sociais, tais como a apreensão de armas e de balança de
precisão, podem justificar a custódia cautelar, conforme
entendimento pacífico desta Corte Superior.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE E RISCOS SOCIAIS - FUNDAMENTOIDÔNEO) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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