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Jurisprudência


HC 373285 / SCHABEAS CORPUS2016/0257864-9

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO, INVASÃO DE TERRAS MUNICIPAIS E EXTORSÃO MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ENVOLVIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. A decisão que decretou a custódia preventiva evidenciou o fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios de o paciente ser um dos integrantes de organização criminosa voltada à prática de diversos crimes, entre os quais o parcelamento irregular de solo urbano e a invasão de terras municipais. 3. No que tange à alegação de não haver indicativos suficientes do envolvimento do réu com a suposta conduta delitiva, a análise da matéria demandaria ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC 373.285/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -REITERAÇÃO DELITIVA - RISCO CONCRETOFUNDAMENTOS IDÔNEOS) STJ - RHC 70101-MS, HC 302427-PR
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