main-banner

Jurisprudência


HC 373648 / MGHABEAS CORPUS2016/0260835-3

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido da imprescindibilidade do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar o reconhecimento da falta grave e de todos os seus eventuais efeitos, sem prejuízo de que a mesma volte a ser reconhecida, após a prévia realização de exame toxicológico na substância encontrada na posse do apenado, respeitando-se o prazo prescricional. (HC 373.648/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : (IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO) STJ - AgRg no HC 350820-MG, HC 353303-MG, HC 335285-MG
Sucessivos : HC 389550 MG 2017/0039506-7 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:27/06/2017
Mostrar discussão