HC 374102 / DFHABEAS CORPUS2016/0264413-4
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
LEI MARIA DA PENHA. DESACATO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, o modus operandi delitivo e a renitência criminosa, visto que o réu pretensamente visou atropelar pelas costas a ofendida, sua companheira à época, dirigindo sob efeito de substância psicoativa, descendo depois do veículo automotor e agredindo a vítima, que estava desfalecida, culminando por desacatar o policial que o prendeu, tendo o acusado, inclusive, envolvimento anterior na prática de outro delito de violência doméstica contra a mulher, demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 374.102/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
LEI MARIA DA PENHA. DESACATO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, o modus operandi delitivo e a renitência criminosa, visto que o réu pretensamente visou atropelar pelas costas a ofendida, sua companheira à época, dirigindo sob efeito de substância psicoativa, descendo depois do veículo automotor e agredindo a vítima, que estava desfalecida, culminando por desacatar o policial que o prendeu, tendo o acusado, inclusive, envolvimento anterior na prática de outro delito de violência doméstica contra a mulher, demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 374.102/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
(AUTORIA E MATERIALIDADE - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - RHC 64605-RJ, RHC 30258-RN(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI) STJ - RHC 73143-MS, RHC 57076-BA, RHC 69349-RJ, HC 317339-SP, RHC 57351-CE
Sucessivos
:
HC 386134 MS 2017/0013714-4 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:17/03/2017HC 377956 MG 2016/0292070-6 Decisão:06/12/2016
DJe DATA:16/12/2016
Mostrar discussão