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Jurisprudência


HC 374203 / PRHABEAS CORPUS2016/0265971-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ANÁLISE DE RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O excesso de prazo no julgamento de apelação criminal, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). II - Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da origem, verifico que, malgrado o recurso o tenha sido distribuído no eg. Tribunal a quo aos 14/5/2015 e posteriormente remetido ao novo relator aos 6/12/2016, já se encontra na iminência de ser julgado. E sopeso, ainda, que tais circunstâncias, ao meu ver, não extrapolam os limites de razoabilidade a ponto de gerarem constrangimento ilegal passível de censura nesta via recursal. Ordem denegada. Expedição de recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que imprima maior celeridade no julgamento da Apelação n. 0003962-20.2013.8.16.0013. (HC 374.203/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - HABEAS CORPUS) STF - RHC 125335-DF(RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - HC 79656-SP, HC 230494-SP
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