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Jurisprudência


HC 374512 / SPHABEAS CORPUS2016/0268159-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. 1. A prisão processual deve ser decretada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto é instrumento posto a cargo da jurisdição e reclama, antes de tudo, respeito à liberdade. In casu, limita-se o magistrado a mencionar a gravidade abstrata dos delitos, sem demonstrar motivação idônea. 2. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, sem prejuízo de que outras medidas cautelares possam ser aplicadas ou até mesmo novo decreto segregatório seja expedido, desde que fundamentadamente. (HC 374.512/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Relator a p acórdão : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 90 eppendorfs de cocaína (com o peso total de 40,6 g) e 32 porções de maconha (contendo 52,1 g).
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO) "A grande quantidade de droga apreendida (90 eppendorfs de cocaína, com o peso total de 40,6g, e 32 porções de maconha, contendo 52,1g), assim como a diversidade, tornam manifesta a necessidade do cárcere cautelar".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - GRAVIDADE ABSTRATA DODELITO) STJ - HC 308138-SP, HC 307808-DF, HC 315198-SP, HC 320319-SP, HC 303010-SP(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA) STJ - RHC 80615-MG, RHC 74990-MG, HC 375067-SP, HC 332839-SP
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