main-banner

Jurisprudência


HC 374592 / MGHABEAS CORPUS2016/0268978-9

Ementa
HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE FORAGIDO HÁ TEMPOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. 2. A decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva está idoneamente fundamentada no fato de o paciente estar foragido desde o início. Além do que, ficou demonstrado que a situação do acusado diverge da situação dos outros corréus que conseguiram a concessão da liberdade. 3. As supostas condições pessoais favoráveis do paciente não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, pois há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. 4. Ordem denegada. (HC 374.592/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. José Augusto Marcondes de Moura Junior pelo paciente, Eduardo Aparecido Couto.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 26/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Processo referente à Operação Macaia.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PACIENTE FORAGIDO) STJ - HC 356530-SP, RHC 65518-SP, RHC 70599-SP, RHC 69330-SP, HC 363278-SP STF - HC-AGR 132803-RJ, HC 130507-MT
Mostrar discussão