HC 374625 / SPHABEAS CORPUS2016/0269334-6
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO EM PAUTA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. Constatado que os patronos do réu foram intimados, mediante publicação no DJe de 25/8/2016, quanto ao julgamento da Apelação Criminal n. 0000340-18.2013.8.26.0606, que ocorreu na sessão do dia 31/8/2016, afasta-se a nulidade, pois efetivada a garantia fundamental de publicidade dos atos processuais .
Habeas corpus não conhecido.
(HC 374.625/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO EM PAUTA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. Constatado que os patronos do réu foram intimados, mediante publicação no DJe de 25/8/2016, quanto ao julgamento da Apelação Criminal n. 0000340-18.2013.8.26.0606, que ocorreu na sessão do dia 31/8/2016, afasta-se a nulidade, pois efetivada a garantia fundamental de publicidade dos atos processuais .
Habeas corpus não conhecido.
(HC 374.625/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS) STJ - HC 342748-MA
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