HC 374778 / SPHABEAS CORPUS2016/0270491-5
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Consabido que o habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatória, o que inviabiliza a análise da tese quanto a negativa de autoria, por ser atinente ao próprio mérito da ação penal, impondo-se o não conhecimento da impetração quanto a este ponto.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade de entorpecentes apreendidos, tratando-se de 20 trouxinhas de maconha (29,2 gramas), 25 cápsulas plásticas contendo cocaína em pó (22,2 gramas) e 24 pedras de crack (6,8 gramas), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, denegado.
(HC 374.778/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Consabido que o habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatória, o que inviabiliza a análise da tese quanto a negativa de autoria, por ser atinente ao próprio mérito da ação penal, impondo-se o não conhecimento da impetração quanto a este ponto.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade de entorpecentes apreendidos, tratando-se de 20 trouxinhas de maconha (29,2 gramas), 25 cápsulas plásticas contendo cocaína em pó (22,2 gramas) e 24 pedras de crack (6,8 gramas), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, denegado.
(HC 374.778/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 20 trouxinhas de maconha (29,2 g),
25 cápsulas plásticas contendo cocaína em pó (22,2 g) e 24 pedras de
crack (6,8 g).
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
Sucessivos
:
HC 377692 RS 2016/0291082-3 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:23/02/2017HC 379191 RS 2016/0302939-0 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:23/02/2017
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