HC 374809 / RSHABEAS CORPUS2016/0270913-2
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nulidade na hipótese em que a Defensoria Pública foi pessoalmente intimada do acórdão que julgou a apelação, deixando transcorrer in albis o prazo recursal.
2. A ocorrência de meros erros materiais na certidão, bem como o alegado desconhecimento do julgamento em segundo grau pelo defensor natural, não conduzem à pretendida anulação, já que a certidão, dotada de fé pública, comprova que os autos foram disponibilizados ao representante da Defensoria Pública - instituição una e indivisível -, que foi intimado pessoalmente.
3. Ordem denegada.
(HC 374.809/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nulidade na hipótese em que a Defensoria Pública foi pessoalmente intimada do acórdão que julgou a apelação, deixando transcorrer in albis o prazo recursal.
2. A ocorrência de meros erros materiais na certidão, bem como o alegado desconhecimento do julgamento em segundo grau pelo defensor natural, não conduzem à pretendida anulação, já que a certidão, dotada de fé pública, comprova que os autos foram disponibilizados ao representante da Defensoria Pública - instituição una e indivisível -, que foi intimado pessoalmente.
3. Ordem denegada.
(HC 374.809/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
(ACÓRDÃO DA APELAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA -NULIDADE) STJ - HC 254542-SP(AUTOS DISPONIBILIZADOS À DEFENSORIA PÚBLICA - INSTITUIÇÃO UNA EINDIVISÍVEL) STJ - HC 88743-RO
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