HC 374843 / RSHABEAS CORPUS2016/0271191-8
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PACIENTE ADVERTIDO QUATRO VEZES DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. As hipóteses de conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade estão previstas nos arts. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal, e 181 da LEP, sendo certo que o descumprimento injustificado da restrição imposta autoriza a adoção dessa medida.
3. Segundo entendimento desta Corte, antes da conversão, é imprescindível a intimação do reeducando para que esclareça as razões do descumprimento. Isso porque cabe ao apenado, essencialmente, justificar o não cumprimento da reprimenda.
4. No caso, o paciente foi advertido acerca do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e, ainda assim, descumpriu a pena injustificadamente, fato que ensejou a conversão em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 181, § 1º, alínea "b", da LEP.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 374.843/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PACIENTE ADVERTIDO QUATRO VEZES DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. As hipóteses de conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade estão previstas nos arts. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal, e 181 da LEP, sendo certo que o descumprimento injustificado da restrição imposta autoriza a adoção dessa medida.
3. Segundo entendimento desta Corte, antes da conversão, é imprescindível a intimação do reeducando para que esclareça as razões do descumprimento. Isso porque cabe ao apenado, essencialmente, justificar o não cumprimento da reprimenda.
4. No caso, o paciente foi advertido acerca do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e, ainda assim, descumpriu a pena injustificadamente, fato que ensejou a conversão em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 181, § 1º, alínea "b", da LEP.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 374.843/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 PAR:00004 PAR:00005LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00181 PAR:00001 LET:B
Veja
:
(DESCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DEJUSTIFICAÇÃO) STJ - HC 314578-RS
Sucessivos
:
HC 369812 RS 2016/0232469-6 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:25/04/2017