main-banner

Jurisprudência


HC 375082 / MSHABEAS CORPUS2016/0273041-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, ainda que o quantum definitivo da pena seja inferior a 4 anos de reclusão, respalda o estabelecimento do regime inicial fechado, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. In casu, a enorme quantidade de drogas apreendidas (44 tabletes de maconha - 54,300 quilos) constitui fundamento idôneo para a fixação do regime inicial fechado e para negativa de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 3. "A jurisprudência desta Corte tem entendido que a fixação de regime mais severo do que aquele abstratamente imposto pelo art. 33, § 2º, do CP não se admite senão em virtude de razões concretamente demonstradas nos autos." (HC 101643, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-01 PP-00098). 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 375.082/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 44 tabletes de maconha - 54,300 kg.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033
Veja : (REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) - POSSIBILIDADE) STF - HC 101643
Mostrar discussão