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Jurisprudência


HC 375101 / SPHABEAS CORPUS2016/0273123-0

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A REFORMA DO QUE DECIDIU A INSTÂNCIA A QUO. INADEQUAÇÃO DA VIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - A instância a quo consignou que haveria verdadeira coautoria entre o paciente e o seu comparsa, bem como que a atuação de Leonel teria sido imprescindível ao próprio sucesso da empreitada delinquencial. Para a reversão do referido entendimento e, consequentemente, reconhecer a incidência da causa de diminuição de pena da participação de menor importância, seria imprescindível amplo revolvimento do acervo fático-probatório, a que a via estreita, de cognição sumária, do writ, não se presta. Habeas corpus não conhecido. (HC 375.101/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 PAR:00001
Veja : (HABEAS CORPUS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REEXAME DEPROVA) STJ - HC 343601-SC, HC 275327-SP
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