HC 375125 / SPHABEAS CORPUS2016/0273176-0
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Devidamente fundamentada a imposição do regime inicial fechado, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a natureza e a quantidade das drogas apreendidas - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), bem como o fato de o acusado exercer a mercancia nas proximidades de cadeia pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
2. O tema atinente à detração não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 375.125/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Devidamente fundamentada a imposição do regime inicial fechado, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a natureza e a quantidade das drogas apreendidas - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), bem como o fato de o acusado exercer a mercancia nas proximidades de cadeia pública, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
2. O tema atinente à detração não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 375.125/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja
:
(REGIME FECHADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASOCONCRETO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE) STJ - HC 294565-MS, HC 240443-SP(MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 37501-MG, HC 227688-SP
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