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Jurisprudência


HC 375347 / SPHABEAS CORPUS2016/0274734-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO, PELA IMINÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - "A mera suposição, sem indicativo fático, de que eventual segregação visando o cumprimento antecipado da reprimenda poderá vir a ser determinada, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo do remédio constitucional para o fim pretendido" (AgRg no HC n. 294.338/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/8/2014). II - Ademais, ainda que esse fosse o caso, deve-se ter em mente que os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação eventual determinação do cumprimento provisório da pena fixada. Habeas corpus denegado. (HC 375.347/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 13/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (EXECUÇÃO PROVISÓRIA - MERA SUPOSIÇÃO) STJ - AgRg no HC 294338-MG
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