HC 376216 / SPHABEAS CORPUS2016/0281504-4
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. REGIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. A jurisprudência desta Corte reconhece que, diante da gravidade concreta do delito - utilizada, inclusive, para incrementar a pena-base - é cabível a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena. Todavia, a teor do art. 33, § 3º, do Código Penal, à vista da quantidade de pena aplicada - inferior a 4 anos de reclusão - e da primariedade do réu, o regime mais gravoso do que o correspondente à pena aplicada é o semiaberto, e não o fechado.
2. Ordem parcialmente concedida.
(HC 376.216/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. REGIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. A jurisprudência desta Corte reconhece que, diante da gravidade concreta do delito - utilizada, inclusive, para incrementar a pena-base - é cabível a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena. Todavia, a teor do art. 33, § 3º, do Código Penal, à vista da quantidade de pena aplicada - inferior a 4 anos de reclusão - e da primariedade do réu, o regime mais gravoso do que o correspondente à pena aplicada é o semiaberto, e não o fechado.
2. Ordem parcialmente concedida.
(HC 376.216/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
Veja
:
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO) STJ - HC 279272-SP, HC 265367-SP, HC 213290-SP, HC 148130-MS(REGIME INICIAL SEMIABERTO - REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS -PRIMARIEDADE DO AGENTE) STJ - HC 221513-MS, AgRg no AgRg no AREsp 419072-SP
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