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Jurisprudência


HC 376232 / SPHABEAS CORPUS2016/0281658-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA DE CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - É cediço que, para a realização de um juízo de pronúncia, são exigidos dois requisitos, a saber: indícios de autoria e prova da materialidade. Reunidos ambos os elementos, deve o acusado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que ocorre no caso em relação ao paciente, cujas condições em nada se assemelham as do corréu, não sendo cabível a extensão dos efeitos da decisão que o beneficiou. (Precedentes). II - Ademais, infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da presença de indícios de autoria do paciente, in casu, demandaria aprofundada incursão no acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do writ, devendo tal tarefa ser reservada ao juiz natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido. (HC 376.232/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 25/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (PEDIDO DE EXTENSÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS) STJ - RHC 70074-PA, AgRg no AREsp 327513-ES(HABEAS CORPUS - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 327513-ES
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