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Jurisprudência


HC 376514 / RJHABEAS CORPUS2016/0283895-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSPORTAR OBJETIVOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES OUTRORA FIXADAS. ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na não localização da acusada no distrito da culpa, conquanto tenha sido a ré agraciada com anterior deferimento da liberdade, não adimplindo as condições pactuadas na ocasião, a evidenciar, portanto, risco para a aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada. (HC 376.514/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - RHC 60104-PA, HC 212346-PE, RHC 52314-SP, RHC 39880-BA
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