main-banner

Jurisprudência


HC 376645 / PRHABEAS CORPUS2016/0284720-7

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Consoante se observa da leitura dos autos, o decreto de prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentado, pois decorreu não apenas da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, mas também da sua aparente contumácia delitiva, peculiar gravidade dos fatos narrados e ameaças praticadas em concurso de pessoas contra uma família, além do fato de as vítimas terem reconhecido os agressores. 2. Ordem denegada. (HC 376.645/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - RHC 78744-MG, RHC 77005-BA
Mostrar discussão