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Jurisprudência


HC 376894 / SPHABEAS CORPUS2016/0286506-4

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO TERMO DO FLAGRANTE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EIVA QUE NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. NATUREZA DELETÉRIA DA SUBSTÂNCIA CAPTURADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO EFETIVO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. . COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. O eventual equivoco de grafia na lavratura do termo do flagrante foi desconsiderado e corrigido quando da apresentação da denúncia, destacando-se que, em regra, irregularidades no procedimento investigativo não contaminam a ação penal. 3. A natureza altamente deletéria e a forma de acondicionamento de parte do material tóxico encontrado com o agente - já individualizados e prontos para revenda -, que contava com auxílio de dois adolescentes para a atividade ilícita, são fatores que revelam maior envolvimento com a narcotraficância, autorizando a preventiva. 4. O fato de o agente ostentar registro anterior pela prática de ato infracional análogo à narcotraficância, que o fez ser inserido inserido em medidas socioeducativas de internação, é circunstância que revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 5. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 6. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, está clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem pública. 7. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de desproporcionalidade da medida extrema em relação ao resultado do processo penal, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC 376.894/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 17,13 g (dezessete gramas e treze centigramas) de cocaína e 5,5 g (cinco gramas e cinco decigramas) de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISEDE OFÍCIO POSSIBILIDADE) STF - HC 109956-PR(PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO - IRREGULARIDADE - SUPERAÇÃO -APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA) STJ - RHC 66450-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STF - HC 134755 STJ - RHC 73916-MG, RHC 74096-BA(REITERAÇÃO DELITIVA - ATOS INFRACIONAIS) STJ - HC 315618-SP, RHC 73137-PI(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 261128-SP(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À FUTURA PENA -DISCUSSÃO INVIÁVEL) STJ - RHC 39713-SP
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