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Jurisprudência


HC 377033 / DFHABEAS CORPUS2016/0287571-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINANDO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONDICIONOU A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUPOSTA OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. I - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar a Reclamação n. 30.193/SP, firmou orientação no sentido de que não ofende a coisa julgada a determinação da execução provisória da pena com base no novo e superveniente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC n. 126.292), pois execução provisória da pena não se confunde com o instituto da prisão cautelar (Rcl n. 30.193/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 16/6/2016). II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias. III - No que tange a suposta ausência de fundamentação da r. decisão que determinou a execução provisória da pena, verifica-se que referida matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem quando do julgamento da reclamação, ficando impedida esta Corte de proceder à análise desta, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC 377.033/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - PRISÃO CAUTELAR - AFRONTA À COISAJULGADA) STJ - Rcl 30193-SP, AgRg no HC 380859-AP(TEMA NÃO ENFRENTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - RHC 76794-MG, RHC 73649-MG
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