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Jurisprudência


HC 377228 / SPHABEAS CORPUS2016/0289222-6

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA. ERRO NA INDICAÇÃO DO TIPO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO PENAL DO RÉU. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. 1. Para o reconhecimento de nulidade processual, exige-se a demonstração concreta de prejuízo, devendo-se observar que a mera correção de ofício da previsão da norma incriminadora, sem qualquer prejuízo ao réu, não ampara o pleito de novo julgamento da causa. 2. Por esse motivo, o Tribunal a quo, ao conformar a aplicação da norma do art. 157, §3º, do CP naquilo que de fato era para ser, sem qualquer acréscimo de pena e na contextualização da condenação, ou mesmo mudança de situação penal do réu, tal proceder não pode ser visto como reformatio in pejus, mas como mera correção de vício por falha de capitulação jurídica da sentença. 3. Habeas corpus denegado. (HC 377.228/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : (PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA) STJ - HC 250023-PE, HC 261698-SP(TRIBUNAL - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OCORRIDO NA SENTENÇA -CONFORMAÇÃO DA NORMA PENAL COM O FATO - REFORMATIO IN PEJUS -INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no HC 373636-SP, HC 349015-SC
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