HC 377264 / SPHABEAS CORPUS2016/0289485-3
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE OSTENTAVA APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DA PRÁTICA DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 269. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
SÚMULA/STJ 440. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, firmou o entendimento de que, aferidas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
3. Tratando-se de condenado que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. Precedente.
4. De acordo com a Súmula 269/STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
In casu, o Tribunal de origem considerou favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena base foi fixada no mínimo legal. Assim, estabelecida a sanção corporal de 4 (quatro) anos de reclusão, o paciente faz jus ao regime semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal.
5. A gravidade abstrata do crime de roubo, sem o respaldo de elementos concretos da conduta delituosa, não permite a imposição de regime prisional mais gravoso, conforme o entendimento consagrado na Súmula/STJ 440.
6. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de estabelecer a pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 11 (onze) dias-multa, bem como fixar o regime semiaberto para o desconto inicial da sanção corporal imposta ao paciente.
(HC 377.264/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE OSTENTAVA APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DA PRÁTICA DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 269. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
SÚMULA/STJ 440. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, firmou o entendimento de que, aferidas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
3. Tratando-se de condenado que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. Precedente.
4. De acordo com a Súmula 269/STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
In casu, o Tribunal de origem considerou favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena base foi fixada no mínimo legal. Assim, estabelecida a sanção corporal de 4 (quatro) anos de reclusão, o paciente faz jus ao regime semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal.
5. A gravidade abstrata do crime de roubo, sem o respaldo de elementos concretos da conduta delituosa, não permite a imposição de regime prisional mais gravoso, conforme o entendimento consagrado na Súmula/STJ 440.
6. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de estabelecer a pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 11 (onze) dias-multa, bem como fixar o regime semiaberto para o desconto inicial da sanção corporal imposta ao paciente.
(HC 377.264/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269 SUM:000440
Veja
:
(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA -COMPENSAÇÃO) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO)(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA -COMPENSAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR) STJ - AgRg no REsp 1518232-RO, AgRg no AREsp 710851-SP
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