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Jurisprudência


HC 377369 / RJHABEAS CORPUS2016/0290016-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na existência de outras ações penais em curso, inclusive com condenação, bem como outros antecedentes criminais , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC 377.369/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : "Quanto à alegada tese de desproporcionalidade da medida em virtude de haver a possibilidade de que os pacientes, caso condenados, não cumpram pena em regime fechado ou até mesmo sejam beneficiados com a substituição por penas restritivas de direitos, inviável a análise neste momento sob pena de exercício de futurologia e adivinhação quanto a circunstância que só poderá ser feita pelo juiz primevo quando da prolação da sentença não sendo viável antecipar esta análise, ainda mais em sede de 'habeas corpus' que não admite aprofundada dilação probatória". "[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 325754-RS, HC 313977-AL
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