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Jurisprudência


HC 377430 / RJHABEAS CORPUS2016/0290634-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. PACIENTES PARECERISTAS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS CONCRETOS QUE POSSAM TER CONTRIBUÍDO PARA O DELITO. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. 1 - Se constam os pacientes na denúncia, apenas e tão-somente, por terem sido pareceristas da Prefeitura no procedimento licitatório tido por írrito pelo Parquet, sem descrição de fatos ou atos concretos, forçoso é ter por inepta a denúncia no particular. 2 - Ordem concedida em parte, apenas para, reconhecendo a inépcia, anular a denúncia em relação aos pacientes, sem prejuízo de que outra seja apresentada, conforme a lei processual. (HC 377.430/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089
Veja : STJ - HC 164172-MA
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