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Jurisprudência


HC 377458 / SPHABEAS CORPUS2016/0290729-0

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA REPRIMENDA QUE LHE FOI IMPOSTA. PENDÊNCIA DO ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, compreensão que foi recentemente confirmada pelo aludido Colegiado ao apreciar as ADCs 43 e 44. 2. Na espécie, de acordo com informações prestadas pela origem, ainda não ocorreu o esgotamento da jurisdição ordinária, o que impede a execução provisória da sanção imposta ao paciente, à luz do que decidido pela Corte Suprema. Precedente do STJ. 3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida e suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente até o esgotamento da jurisdição ordinária. (HC 377.458/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057
Veja : (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DAPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO) STF - HC 126292-SP, ARE 964246-SP (REPERCUSSÃO GERAL), ADC 43, ADC 44 STJ - QO na APn 675-GO(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA- PENDÊNCIA) STJ - HC 380228-MG, HC 381830-SP
Sucessivos : HC 389811 SP 2017/0041088-5 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:22/06/2017
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