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Jurisprudência


HC 377636 / SPHABEAS CORPUS2016/0291007-5

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DE SUA MORADIA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. É relativo o direito do adolescente de ser internado em instituição situada na mesma localidade do domicílio de seus pais ou responsável, eis que o teor do inciso VI do artigo 124 do aludido Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a possibilidade da internação ocorrer em local próximo ao referido domicílio. 3. In casu, não há unidade apropriada para medida de internação na Comarca de moradia dos pais do paciente, sendo, portanto, possível o cumprimento da providência na localidade mais próxima. 4. O Tribunal de origem asseverou que não há conclusão no relatório psicossocial no sentido de ser aplicada medida em meio aberto. Do relatório apura-se ser esta a terceira internação do adolescente, o que reforça a inviabilidade de abrandamento da medida, considerando, inclusive, que o paciente cumpriu apenas quatro meses desta última medida de internação. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 377.636/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00124 INC:00006
Veja : (PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DE SUA MORADIA -POSSIBILIDADE) STJ - HC 317549-SP
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